Modelando um ERP [002]. A Empresa | by Albert Eije Barreto Mouta | Medium

Modelando um ERP [002]

A Empresa


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Esse artigo faz parte de uma série que mostra como levantar os requisitos e modelar um sistema ERP. Leia os artigos na sequencia. Veja a lista completa de artigos no seguinte link: http://www.alberteije.com/blog


A Empresa

Conceitos

Vamos começar com o mais óbvio. A definição de “empresa”.

Segundo a Wikipedia: no direito empresarial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.

GUSMÃO (2015), define da seguinte forma:

“A empresa é a atividade do empresário, e não se confunde com o seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, com a sociedade, ponto comercial ou com os seus sócios. Quem exerce direitos e contrai obrigações é o empresário, e não a empresa. A empresa é a atividade por ele desenvolvida.”

GONÇALVES (2012), tem a seguinte definição:

“Empresa e estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados, distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os titulares da empresa.”

Não devemos então confundir empresa com o prédio, o estabelecimento, o ponto comercial. A empresa é a atividade do empresário.

História

Os bens e serviços que todos precisamos ou desejamos para viver (vestimenta, alimento, diversão etc.) são produzidos em organizações econômicas especializadas. No passado as coisas eram diferentes.

Na Antiguidade, tudo era produzido na própria casa (roupa e comida), para os seus moradores. Somente os excedentes eram trocados entre vizinhos ou na praça.

Na Roma antiga, a família não era só o conjunto de pessoas unidas por laços de sangue, mas também incluía os escravos. A morada não era apenas o lugar de convívio íntimo e recolhimento, servia também para a produção de vestimenta, alimentos e utensílios de uso diário.

Os fenícios destacaram-se intensificando as trocas e estimulando a produção de bens destinados especificamente à venda.

E assim surgiu o comércio. Houve uma expansão extraordinária do comércio entre os povos.

Na Idade Média, o comércio já havia deixado de ser atividade característica só de algumas culturas ou povos. Difundiu-se por todo o mundo civilizado.

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O comércio gerou e continua gerando novas atividades econômicas.

Foi a intensificação das trocas pelos comerciantes que despertou em algumas pessoas o interesse de produzirem bens de que não necessitavam diretamente, ou seja, bens feitos para serem vendidos e não para serem usados por quem os fazia.

Foi o início da atividade fabril ou industrial.

Durante o Renascimento Comercial, na Europa, artesãos e comerciantes europeus reuniam-se em corporações de ofício, que gozavam de significativa autonomia em face do poder real e dos senhores feudais. Nessas corporações foram surgindo, paulatinamente, normas destinadas a disciplinar as relações entre os seus filiados. Foi o início do chamado Direito Comercial.

No início do século XIX, na França, Napoleão patrocinou a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808).

O objetivo era disciplinar as atividades dos cidadãos. Tais códigos repercutiram em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil.

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De acordo com este sistema, classificavam-se as relações, que hoje em dia são chamadas de direito privado, em civis e comerciais.

Para cada regime, estabeleceram-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foros.

A delimitação do campo de incidência do Código Comercial era feita, no sistema francês, pela teoria dos “atos de comércio”.

Sempre que alguém explorava atividade econômica que o direito considera “ato de comércio”, submetia-se às obrigações do Código Comercial e passava a usufruir da proteção por ele liberada.

Na época não entrou nessa classificação os bancos, a indústria e os seguros. Com o tempo ganharam importância equivalentes a de comércio.

Com o tempo a teoria foi evoluindo, tanto na França quanto em outros países que adotaram o modelo. Hoje em dia, na França, qualquer atividade econômica, independentemente de sua classificação, é regida pelo Direito Comercial se explorada por qualquer tipo de sociedade.

A insuficiência da teoria dos “atos de comércio” forçou o surgimento de outro critério identificador do âmbito de incidência do Direito Comercial: a teoria da empresa.

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Foi na Itália que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas, em 1942.

O Direito Comercial passou a abranger também as atividades de prestação de serviços e as atividades ligadas à terra. Essas passaram a se submeterem às mesmas normas aplicáveis às comerciais, bancárias, securitárias e industriais.

O novo sistema foi chamado de disciplina das atividades privadas de teoria da empresa.

O Direito Comercial, em sua terceira etapa evolutiva, deixa de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial.

O conceito nasce no meio da Segunda Guerra Mundial, na Itália Fascista.

Tanto do Fascismo quanto o Marxismo acham que burguesia e proletariado estão em luta. No entanto, tais ideologias divergem sobre como a luta terminará.

Para o marxismo, o proletariado tomará o poder do estado, expropriará das mãos da burguesia os bens de produção e porá fim às classes sociais, reorganizando-se as relações de produção.

Para o fascismo, a luta de classes termina em harmonização patrocinada pelo próprio estado. Burguesia e proletariado superam seus antagonismos na medida em que se unem em torno dos superiores objetivos da nação. Fazem isso seguindo o líder da nação, que é intérprete e guardião dos objetivos.

A empresa, na ideologia fascista, representa a organização em que se harmonizam as classes em conflito: burguesia e proletariado. COELHO (2007).

Com o tempo, a teoria da empresa acabou se livrando das raízes ideológicas fascistas. Com a redemocratização da Itália, o conceito sobreviveu e é usado até hoje.

A teoria da empresa inspirou a reforma da legislação comercial de vários países de tradição jurídica romana, como a Espanha em 1989. Isso ocorreu por conta de sua operacionalidade.

E no Brasil? Temos um código comercial de 1850. Este foi fortemente influenciado pela teoria dos “atos de comércio”. A primeira parte desse código foi revogada em 2002 pelo Código Civil.

Observe que levou muito tempo para ocorrer a revogação: 152 anos! Durante esse período, muita coisa evoluiu. Já na década de 1960 começou a haver um movimento no Brasil para uma atualização dessa lei.

Foi somente em 1975 que surgiu o Projeto de Código Civil, onde houve a adoção da teoria da empresa. O projeto tramitou com muita lentidão, até finalmente ser aprovado em 2002!

Durante este longo período, as principais leis de interesse do direito comercial editadas já se inspiraram no sistema italiano, e não mais no francês. Exemplos: Código de Defesa do Consumidor de 1990, Lei de Locação Predial Urbana de 1991 e Lei do Registro de Empresas de 1994.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/200
2/L10406.htm

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Empresário

O artigo 966 do Código Civil define o empresário:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Note que a lei menciona que o empresário exerce a atividade “profissionalmente”. Ou seja, tem habitualidade. Ele faz isso continuamente, não é algo esporádico. Além disso, o empresário tem tem o dever de conhecer todos os aspectos dos bens ou serviços por ele fornecidos, bem como o de informar amplamente os consumidores e usuários.

Como o empresário exerce uma atividade econômica organizada, logo empresa é uma atividade: a de produção ou circulação de bens ou serviços.

É aquilo que mencionamos no início, quando conceituamos “empresa”. Na linguagem cotidiana, e até mesmo nos meios jurídicos, a expressão “empresa” é utilizada com diferentes e impróprios significados.

A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário.

Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida.

Também é incorreto o uso da expressão como sinônimo de sociedade.

O artigo 966 também utiliza a palavra “econômica”. A atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar lucro para quem a explora. O lucro pode ser o objetivo da produção ou circulação de bens ou serviços, ou apenas o instrumento para alcançar outras finalidades.

A palavra “organizada” utilizada no artigo 966 indica que, na empresa, se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias. Exemplos: montadoras de veículos, fábricas de eletrodomésticos, fábrica de computadores etc.

Produção de serviços, por sua vez, é a prestação de serviços. Exemplos: bancos, seguradoras, hospitais, escolas etc.

O artigo 966 menciona a palavra “circulação”. Já vimos do que se trata o termo “produção”.

A atividade de circular bens é a do comércio, em sua manifestação originária: ir buscar o bem no produtor para trazê-lo ao consumidor. Circular serviços é intermediar a prestação de serviços.

E quanto aos temos “bens e serviços”? Parece claro não é? Bens são corpóreos, enquanto os serviços não têm materialidade.

Com o advento da Internet, esses temos podem se confundir. Um jornal em papel é um bem. E a assinatura de um jornal virtual, é um bem ou serviço? Programas de computador e músicas digitais disponibilizadas pela Internet também podem causar dificuldade de classificação.

Atividades Civis

Existem algumas atividades econômicas em que, aqueles que as exercem, não são considerados empresários. Já ouviu o termo: profissional liberal? Pois é, é disso que estamos falando.

Aqueles que exercem essas atividades não podem requerer recuperação judicial, nem falir.

Podemos listar aqui as pessoas que trabalham em casa e não organizam uma empresa.

O profissional que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo em seu trabalho, não é considerado empresário.

Estes profissionais exploram, portanto, atividades econômicas civis, não sujeitas ao Direito Comercial.

Nessa categoria se encontram os profissionais liberais (advogado, médico, dentista, arquiteto etc.), os escritores e artistas de qualquer expressão (plásticos, músicos, atores etc.).

Às vezes o exercício de uma profissão mencionada anteriormente constitui elemento de empresa. Por exemplo, um médico que monta um consultório não é um empresário, mesmo que ele tenha colaboradores. Mas se o consultório for crescendo ao ponto de se tornar uma clínica com outros médicos ou mesmo um hospital, aí sim, configura empresa.

Temos o caso do produtor rural. Caso ele se inscreva na Junta Comercial e abra uma empresa, será regido pelo Direito Comercial (agronegócio). Caso não requeira a inscrição, será regido pelo Direito Civil (agricultura familiar).

Ainda no rol das atividades civis temos as cooperativas.

As cooperativas, normalmente, dedicam-se às mesmas atividades dos empresários e costumam atender aos requisitos legais que os caracterizam (profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços), mas, por força de lei, não se submetem ao regime jurídico-empresarial. Ou seja, não estão sujeitas à falência e não podem requerer a recuperação judicial.

Sua disciplina legal específica encontra-se na Lei n. 5.764/71 e nos arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil.

Seu estudo cabe ao Direito Civil.

Pequeno Porte e Microempresa

Atualmente, o estatuto define Microempresa como aquela cuja receita bruta anual é de até R$ 360.000,00, e Empresa de Pequeno Porte, aquela que tem receita bruta anual entre esse valor e R$ 4.800.000,00.

Esses valores são periodicamente atualizados pelo Poder Executivo. Para acompanhar os valores atuais, basta acessar o link anterior que leva ao texto da lei.

Os empresários individuais ou as sociedades empresárias que atenderem aos limites legais deverão acrescentar ao seu nome empresarial as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou as abreviaturas ME ou EPP, conforme o caso.

O Estatuto criou o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, cuja sigla é Simples Nacional.

Trata-se de um regime tributário simplificado ao qual podem aderir as microempresas e empresas de pequeno porte.

Os optantes do Simples Nacional pagam diversos tributos (IR, PIS, IPI, contribuições e, eventualmente, o ICMS e o ISS) mediante um único recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples Nacional estão dispensadas de manter escrituração mercantil, embora devam emitir nota fiscal e conservar em boa guarda os documentos relativos à sua atividade.

Registro

Uma das obrigações do empresário é a de inscrever-se no Registro das Empresas, antes de dar início à exploração de seu negócio, conforme o artigo 967 do Código Civil.

O Registro das Empresas está estruturado de acordo com a Lei nº 8.934, de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Trata-se de um sistema integrado por órgãos de dois níveis diferentes de governo:

  • Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) — âmbito federal.
  • Junta Comercial — âmbito estadual.

O registro de empresas surgiu no comércio, pela necessidade de memorizar seus acontecimentos, registrando-os nas corporações dos mercadores.

Para uma empresa funcionar, ela precisa estar legalmente registrada na Prefeitura ou na Administração regional da cidade, como também no Estado, Na Receita Federal e na Previdência Social. Segundo a Lei nº 8.934, o registro é exercido em todo o território nacional, por órgãos estaduais e federais, com a finalidade de:

  • Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro.
  • Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes.
  • Proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

Às vezes, é preciso fazer o registro também nos órgãos de fiscalização como a Entidade de Classe e Secretaria do meio Ambiente.

A lei estabelece que o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), a ser instituído, é atribuído a todo ato constitutivo de empresa e deve ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais. O NIRE contém o número fixado no ato de registro da Empresa e é feito pela Junta Comercial ou pelo Cartório.

Quando a empresa estiver de posse do NIRE, será possível regular a sua atividade registrando o CNPJ na Receita Federal.

Somente com o CNPJ é que a empresa obtém o Alvará de Funcionamento, ou seja, a licença que permite o funcionamento do estabelecimento.

De qualquer forma, para funcionar legalmente é imprescindível que, no prazo de até trinta dias, a empresa faça seu cadastro na Previdência Social e registre seu aparato fiscal na Secretaria da Fazenda estadual — SEFAZ.

O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) é incumbido de exercer os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e é composto pelos dois órgãos que vimos anteriormente: DNRC e Junta Comercial.

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Registro DNRC

Criado pelo art. 17, II e pelo art. 20 da Lei nº 4.048, de 1961, é um órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como principais objetivos:

a) Supervisionar e coordenar, tecnicamente, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

b) Estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro de Empresas.

c) Prestar orientação às Juntas Comerciais.

d) Fiscalizar os órgãos incumbidos do registro público de empresas.

e) Estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis.

f) Prestar colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais.

g) Organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis, com a cooperação das Juntas.

Pela lista das principais atribuições do DNRC, temos uma ideia do perfil que o legislador lhe conferiu.

Trata-se de órgão do sistema de registro de empresas sem função executiva, isto é, ele não realiza qualquer ato de registro de empresa.

Compete-lhe, todavia, fixar as diretrizes gerais para a prática dos atos registrários, pelas Juntas Comerciais, acompanhando a sua aplicação e corrigindo distorções.

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Registro — Junta Comercial

As Juntas Comerciais foram criadas pelo Decreto nº 738, de 1850, e foram incumbidas de exercer o registro comercial, segundo o disposto no Decreto nº 2.662, de 1875, com a extinção da legislação dos Tribunais de Comércio.

Tendo em vista que havia a necessidade de um sistema adequado para o registro do comércio e para a organização das Juntas, a Constituição de 1946 incluiu como competência privativa da União legislar sobre registros públicos e Juntas Comerciais (art. 5º, XV, e).

Já a Constituição de 1988 deu essa competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, III).

Sendo assim, as Juntas são órgãos da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), mais especificamente o seu diretor, faz o recurso dos atos e decisões das Juntas.

A partir do registro de uma empresa na junta comercial, esta passa a existir oficialmente. Logo, este processo é comparável à obtenção de uma certidão de nascimento por uma pessoa física, só que ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica.

Além da execução do registro do comércio, as Juntas Comerciais têm como funções:

  • Fixar o número, processar a habilitação e nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, avaliadores comerciais, corretores de mercadorias e os seus prepostos e fiéis, fiscalizando-os, organizando e revendo a tabela de seus emolumentos.
  • Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.
  • Fiscalizar os armazéns gerais e de depósitos.
  • Solucionar consultas formuladas pelos poderes públicos regionais e todas as demais tarefas que lhes são atribuídas por normas legais ou administrativas emanadas destes poderes.

A Junta Comercial também têm a competência de elaborar o seu Regimento Interno e organizar tabela das taxas e emolumentos devidos pelos atos que praticar e seu orçamento, encaminhando-os à autoridade estadual a que esteja subordinada (art. 8º, IV, da Lei nº 8.934 de 1996).

Além disso, é muito importante que se verifique na própria junta, se há alguma empresa já registrada com o nome pretendido. O nome de uma empresa deve ser único, ou seja, não deve existir nenhuma outra empresa com o mesmo nome (firma ou denominação).

Lembre que cada UF tem sua junta comercial. Assim sendo, você verá nomes como JUCEC (junta do CE), JUCESP (junta de SP), JUCEAL (junta de AL), JUCER (junta de RO), JUCERGS (junta do RS), etc.

Atos do Registro

A lei de 1994, simplificando bastante a sistemática anterior, reduziu para três os atos do registro de empresa: a matrícula, o arquivamento e a autenticação.

A matrícula compõe um dos três Atos do Registro Público de Empresas e Atividades Afins.

Disposta no artigo 32, I, da Lei nº 8934/94, a matrícula está relacionada aos tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Essa matrícula depende da prova de idoneidade e é determinada nas leis especiais que regulam as respectivas atividades.

Os dois primeiros, além de matriculados, são também habilitados e nomeados pela Junta, enquanto os três últimos são apenas matriculados.

O arquivamento refere-se de cinco modalidades:

1) Relacionados à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

2) Os relativos a consórcio e grupo de sociedades.

3) Os relativos a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.

4) As declarações de microempresa

5) Os atos e documentos que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.

Por fim, a autenticação de documentos é de fato os instrumentos de escrituração das empresas (livros mercantis) e também as cópias dos documentos e usos e costumes assentados.

Obrigações comuns

Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações:

1) Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades.

2) Escriturar regularmente os livros obrigatórios.

3) Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano.

Existe apenas uma categoria de empresários que se encontra dispensada de escriturar os livros obrigatórios: é a dos microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

No entanto, quando não são optantes pelo Simples Nacional, o microempresário e o empresário de pequeno porte são obrigados a manter escrituração simplificada.

Para esses a lei deixa duas opções:

Ou eles mantêm documentação que permita a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituram o Livro Caixa.

É importante salientar que mesmo os empresários dispensados pela lei de manter a escrituração contábil de sua atividade econômica devem contratar um contador para providenciá-la.

Livros

No ordenamento jurídico existem dois tipos de livros: livros empresariais e livros do empresário.

Livros empresariais são aqueles cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário, em virtude da legislação comercial. Além destes livros estão também os empresários obrigados a escriturar outros livros, que são de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária.

Sendo assim, os livros empresariais são uma parte dos livros do empresário. Eles são de duas espécies: obrigatórios ou facultativos.

Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz consequência sancionadora. Já os facultativos são os livros que tem para o empresário uma função de controle de seus negócios e de que a sua falta não importa nenhuma sanção.

Sendo obrigatórios, os livros empresariais se subdividem em duas categorias: os comuns e os especiais.

Comuns são os livros obrigatórios cuja escrituração é imposta a todos os empresários, sem distinção. Especiais são aqueles cuja escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria.

No direito comercial brasileiro de hoje há apenas um livro comercial obrigatório comum: o Livro Diário, segundo artigo nº 1.180 do Código Civil.

Veremos mais sobre os livros do empresário quando estivermos levantando os requisitos dos módulos do ERP.

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Nome

Toda pessoa, quando nasce, recebe um nome. Isso também ocorre com a empresa.

Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies.:

  • Firma — Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.
  • Denominação — Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.

Como se dá a formação do nome empresarial do empresário? O nome comercial deve ser o do titular.

No caso de ter nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa como elemento diferenciador.

  • Exemplo:

Titular: Albert Eije Barreto Mouta

Atividade Pretendida: Marcenaria

  • Possíveis nomes:

A.E. Barreto Mouta

Albert Eije Barreto Mouta Marcenaria

É importante destacar que o nome empresarial não se confunde com outros elementos identificadores: a marca, o nome de domínio e o título de estabelecimento.

Enquanto o nome empresarial identifica o sujeito que exerce a empresa, o empresário, a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços, o nome de domínio identifica a página na Internet e o título do estabelecimento identifica o ponto comercial.

Portanto, são quatro coisas distintas:

  • Nome empresarial.
  • Marca.
  • Nome de domínio.
  • Título de estabelecimento.

Pode até acontecer dos quatro terem o mesmo conteúdo, mas cada um receberá tratamentos específicos e próprios, decorrentes de sua natureza, por parte do direito.

Como seria composto o nome de uma Sociedade Limitada? No caso da Sociedade Limitada, se pode adotar Firma ou Denominação.

  • Firma

a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.

b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.

c) pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.

  • Denominação

a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.

b) expressão Limitada ou Ltda., que deverá vir ao final do nome.

O que seriam Razão Social e Nome de Fantasia?

Razão Social é o nome de registro da empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.

É o fruto do nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede e também serve para demonstrar a constituição legal da empresa, para ser usado em termos formais.

No momento que se pensa em abrir uma empresa, você deve checar se algum nome similar já existe, já que o registro será impossibilitado.

Nome de Fantasia (ou Nome Fantasia) também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa. O nome de fantasia pode ou não, ser igual ou parecido com a razão social de uma empresa. É o nome que serve para a divulgação da empresa e seus produtos, visando o maior aproveitamento de marca e estratégia de marketing e vendas.

O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito de utilização do nome da marca/produto ao registro que for efetuado primeiro. O registro do nome fantasia não é obrigatório, mas depois de registrado é considerado uma marca registrada. Essa marca passa a levar o símbolo ® e a empresa passa a ser a dona absoluta dela.

A marca passa a incorporar-se ao patrimônio, como um ativo da empresa.

Sociedades Comerciais

O Código Civil brasileiro de 2002, seguindo o modelo do Código Civil italiano de 1942, busca a integração da atividade negocial às normas civis, na chamada unificação do Direito Privado.

A fusão da legislação comercial e civil é parcial, pois existe toda uma legislação especial mercantil, como a Lei das Sociedades Anônimas. A falência e recuperação de empresas continuarão sob a égide de lei específica. O Código do Consumidor subsiste, o mesmo ocorrendo com a propriedade industrial e tantos outros institutos. ALMEIDA (2012).

Com a unificação do Direito Privado, dá-se ênfase à empresa, atendendo, sobretudo, sua relevância no cenário da economia mundial. Por isso todo o Livro II do Código Civil é dedicado ao Direito de Empresa. Confira o texto do Código Civil acessando o link disponibilizado na página 10 deste livro.

Anteriormente havia uma distinção entre Sociedade Civil e Sociedade Comercial. O que existe agora é a Sociedade Empresária e a Sociedade Simples.

Confira lá no Código Civil e Art. 982:

“Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.”

Sociedade empresária é aquela destinada à atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens (atividade negocial) ou de serviços (prestação de serviços).

Para o exercício dessas atividades será obrigatória a inscrição do respectivo empresário no Registro de Empresas, a cargo da Junta Comercial.

Segundo o Art. 983, a sociedade empresária, necessariamente, revestir-se-á de uma das formas das sociedades mercantis:

“A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092…”.

Sendo assim, as sociedades empresárias podem ser:

  • Em nome coletivo.
  • Em comandita simples.
  • Limitada.
  • Anônima.
  • Em comandita por ações.

O Art. 983 continua:

“…a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias”.

Ou seja, as sociedades que não tenham como objeto a produção ou circulação de bens ou de serviços são denominadas sociedades simples, e, se não se revestirem da forma das sociedades anteriormente informadas, sujeitar-se-ão a regras próprias.

Órgãos Públicos

Já sabemos que as empresas são, a bem dizer, “pessoas jurídicas”. E os órgãos públicos são o que? Como são classificados?

Muito bem, no direito brasileiro as pessoas jurídicas são divididas em dois grupos: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado.

No primeiro grupo estão a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. No segundo grupo estão todas as demais.

O que as diferencia é o regime jurídico a que se encontram submetidas.

As pessoas jurídicas de direito público gozam de uma posição jurídica diferenciada, como era de se esperar. Elas não agem em pé de igualdade com as demais pessoas jurídicas, mas estão em posição privilegiada.

É interessante observar, porém, que existem pessoas jurídicas constituídas, exclusivamente, de recursos públicos, mas que estão sujeitas ao regime de direito privado. Essas são as chamadas empresas públicas.

Por conta disso, o grupo de pessoas jurídicas de direito privado é subdividido em: estatais e não estatais.

Dentre as estatais temos as empresa públicas, que são administradas exclusivamente pelo poder público, como a Caixa Econômica Federal, as de economia mista, onde o governo detém a maioria do capital, como o Banco do Brasil e a Petrobras.

Sobram as não estatais, que compreendem a fundação, a associação e as sociedades. As sociedades são aquelas vistas nas duas páginas anteriores que, como vimos, se subdividem em Simples e Empresárias.

Classificação

Observe o mapa mental que traz a classificação da Pessoa Jurídica.

Veremos mais sobre mapas mentais na Parte II — Empreendedorismo.

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Classificação | Organograma

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Existem vários tipos de classificação para as empresas. Dentre eles, podemos citar:

  1. Pela propriedade;

2. Por setor;

3. Pelo porte — quantidade de colaboradores (funcionários);

4. Pelo porte (receita bruta);

5. Pelo tipo de produção (setores da economia);

6. Pela forma jurídica.

1) Pela Propriedade

Nessa classificação temos:

  • Estatais: do governo.
  • Privadas: de entres privados.
  • Mistas: maior capital do governo.

2) Por Setor

  • Comercial: nesse setor se encaixam todas as empresas que comercializam algum tipo de produto. Ex: lojas em geral.
  • Industrial: todas as empresas que fabricam determinado produto. Ex: Indústria de ração.
  • Prestação de Serviços: são as empresas que apenas oferecem algum serviço para a população. Ex: Cursos livres.
  • Rural: Nesse setor estão incluídas apenas as empresas que atuam na zona rural. Ex: Plantação de laranjas.

É bom frisar que uma empresa pode atuar em mais de um setor, como é o caso de Comércio e Indústria ou Comércio e Prestação de Serviços.

3) Pelo porte — quantidade de colaboradores (funcionários)

Em relação ao número de colaboradores (empregados, funcionários), temos a classificação do IBGE, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros:

  • Indústria

Micro: com até 19 empregados

Pequena: de 20 a 99 empregados

Média: 100 a 499 empregados

Grande: mais de 500 empregados

  • Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados

Pequena: de 10 a 49 empregados

Média: de 50 a 99 empregados

Grande: mais de 100 empregados

4) Pelo porte (receita bruta)

Temos a classificação do BNDES:

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5) Pelo Tipo de Produção (Setores da Economia)

Primárias ou Extrativistas. Exemplos: agricultura, mineração, pesca, pecuária, caça, etc.

Secundárias ou de Transformação. Exemplos: Indústria (roupas, calçados, máquinas, automóveis, eletrônicos, etc).

Terciárias ou Prestadoras de Serviços. Exemplos: Comércio, educação, saúde, telecomunicações, serviços de informática, seguros, transportes, limpeza, alimentação, serviços bancários, transportes, etc.

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6) Pela Forma Jurídica

Podemos consultar diretamente no site do SEBRAE.

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  • Autônomo

É o profissional liberal que não caracterize atividade própria de empresário. Segundo o código civil, os autônomos são profissionais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.

Como exemplo, podemos citar as atividades próprias de médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contabilistas etc.

  • MEI — Microempreendedor

O empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil, com faturamento anual de até R$60.000,00 e seja optante pelo Simples Nacional. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

  • Empresário Individual

É aquele profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (indústria, comércio ou serviços não especializados, atuação individual, sem sócios — artigo 966 do Código Civil). Ou seja, a exploração de uma atividade comercial, indústria ou de prestadores de serviços, que não dependa de profissional legalmente habilitado, por uma única pessoa (sem sócio).

Mas isto não o impede de ter empregados (funcionários) e ele pode até ter filiais abertas em seu Estado ou em outra Unidade da Federação.

  • Sociedade

Sociedade Empresária: duas ou mais pessoas que exercem juntas, atividade própria de empresário (indústria, comércio, ou serviços não especializados, com dois ou mais sócios).

É a reunião de dois ou mais empresários para a exploração, em conjunto, de atividade econômica. A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do Respectivo estado (artigo 982 e parágrafo único do Código Civil).

Sociedade Simples: é a reunião de duas ou mais pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.

São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo com colaboradores. Exemplo: duas pessoas que abrem um escritório de assessoria contábil estarão constituindo uma sociedade simples, registrável em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

O que se deve entender por empresa?

Talvez você já tenha percebido que o conceito de empresa parece meio confuso, nebuloso. De fato o é.

A pergunta acima é feita no livro Manual das Sociedades Comerciais, de Amador Paes de Almeida. A resposta é a seguinte:

“Os autores, em rigor, se dividem. Carvalho de Mendonça, Fran Martins, José Cretella Júnior, Rubens Requião e muitos outros conceituam a empresa como a organização econômica destinada à produção e distribuição de bens ou serviços. Outros, ao revés, não acolhem tal conceito, que consideram eminentemente econômico, e, na busca de um conceito jurídico, definem a empresa como a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário, através do estabelecimento, como afirma Waldirio Bulgarelli.” ALMEIDA (2012)

Dessa maneira, observa-se uma divisão de conceitos no meio acadêmico, o que leva à confusão de conceitos.

Além disso, existem os conceitos vulgares dados pelas pessoas, que confundem, dentre outras coisas, empresa com estabelecimento, por exemplo.

ALMEIDA (2012) conclui da seguinte forma:

“Na verdade, para a empresa conjugam-se diversos elementos, a saber: o empresário (elemento subjetivo), o estabelecimento (elemento objetivo), os empregados (elemento corporativo) e a atividade (elemento funcional). Assim, parece que a empresa é, efetivamente, uma organização econômica hierarquizada, destinada à produção e distribuição de bens ou de serviços.”

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é a forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Num enfoque amplo inclui a descrição dos aspectos físicos (ex.: instalações), humanos, financeiros, jurídicos, administrativos e econômicos.

Toda empresa possui dois tipos básicos e fundamentais de estrutura: a Formal e Informal.

Estrutura Formal: é uma estrutura que é planejada, é “oficial”, o fluxo de autoridade é descendente, ela é mais estável, é sujeita ao controle da direção e pode crescer a um tamanho imenso, dependendo da organização. A comunicação é basicamente vertical, onde os funcionários respondem aos chefes diretos. As estruturas formais são, em outras palavras, a idealização da organização.

Estrutura Informal: são identificadas com a interação social estabelecida entre as pessoas. Desse modo, progride espontaneamente no momento que as pessoas se reúnem. Traduz as relações que habitualmente não surgem no organograma. São comportamentos pessoais e sociais que não são documentados e reconhecidos oficialmente entre os membros organizacionais, aparecendo inevitavelmente em decorrência das necessidades pessoais e grupais dos empregados.

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Departamentalização

A departamentalização tem suas origens na Teoria Clássica, corrente filosófica administrativa iniciada pelo teórico francês Henri Fayol, que pregava a ênfase na Estrutura Organizacional como forma de aumentar a eficiência e aprimorar as relações entre cada segmento de uma empresa.

A departamentalização é a prática de agrupar atividades e recursos em unidades organizacionais, seguindo um critério de homogeneidade entre eles, visando uma adequação da estrutura organizacional com sua dinâmica de ação mais eficiente. Segundo COLENGHI (2007), “é uma outra forma de fracionar a estrutura organizacional (divisões, seções, diretorias, departamentos, coordenações, serviços etc.), objetivando agrupar as atividades homogêneas que possuem uma mesma linha de ação, segundo características de complementaridade e similaridade”.

Tecnicamente falando, há diferença entre estruturas organizacionais e departamentalização.

Estruturas organizacionais mostram como a organização será comandada — se funcionalmente (por funções), se linearmente (por unidade de comando) ou se será a mistura dos dois, com o conceito de linha-staf (por funções e por hierarquias). As estruturas organizacionais definem estas linhas de comando para a organização como um todo, e não para departamentos específicos.

Já as departamentalizações mostram como os departamentos ou setores de determinadas organizações são divididos: por clientes, por produtos ou serviços, territorial ou geográfica, por processos, por projetos e matricial.

Teoricamente, a departamentalização é uma subdivisão da estrutura organizacional.

Estrutura Funcional

A estrutura do tipo funcional agrupa pessoas que exercem funções em uma determinada área da organização.

É a estrutura típica em que a maioria das empresas se organiza. Segue naturalmente as especialidades do negócio ou as qualidades de seus fundadores.

Exemplos para uma organização fabril são as diretorias de: marketing, produção, financeira, comercial e recursos humanos.

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As funções básicas da administração, de acordo com Fayol, são: funções técnicas, funções comerciais, funções financeiras, funções de segurança, funções contábeis e funções administrativas.

Evidentemente podem existir outras funções dentro de uma organização. É possível, também, que a organização não tenha uma ou mais dessas funções apresentadas. Esses são apenas exemplos de inúmeras funções existentes.

A maior característica desta estrutura é a especialização das funções. Ou seja, o setor financeiro é especializado em finanças. O setor de contabilidade sabe tudo sobre as receitas e despesas da organização. As pessoas que trabalham em cada área são experts no que fazem.

A estrutura funcional é adequada para pequenas e médias empresas. Quando há muito crescimento da empresa, o uso dessa estrutura tornam ineficazes a comunicação e o controle organizacional, além de tornar a manutenção das diversas áreas muito dispendiosa.

É, também, uma estrutura indicada para empresas estáveis (cujo ambiente não tenha muitas mudanças).

Vantagens:

  • Maior especialização dos funcionários.
  • Aumenta o relacionamento entre empregados que estão dentro de um mesmo setor.
  • Autoridade baseada no conhecimento, e não na pura e simples hierarquia.

Desvantagens:

  • Demasiada especialização dificulta a interdisciplinaridade das funções.
  • Diminui a visão global da empresa.
  • Dificulta a tomada de decisão.
  • Líderes têm menos poder hierárquico, o que leva a perda de autoridade.

Em organizações desse tipo, os sistemas de informação são construídos com uma forte base funcional, servindo com prioridade a seu ambiente e apoiando principalmente um fluxo vertical na troca de informações. Claro que existem fluxos interfuncionais e que recebem e enviam informações a outras estruturas funcionais, mas o centro do tratamento da informação é de competência da função. Na verdade os fluxos interfuncionais são os que apresentam desafios para o arquiteto do sistema de informação.

Estrutura Linear

Esta é a estrutura organizacional mais antiga que existe. Ela tem o nome “linear” porque é extremamente verticalizada: começa com alguém da alta administração da organização e vai descendo para níveis mais baixos com apenas um “setor”.

Tem sua origem em antigos exércitos. Possui formato piramidal, pois possui linhas diretas e únicas de responsabilidade entre superior e subordinados. Demonstra visivelmente os princípios da unidade de comando, ou seja, cada empregado deve receber orientações de apenas um superior, que seguem, por via hierárquica, do escalão mais alto para o escalão mais baixo.

As estruturas lineares, muitas vezes, tomam a forma piramidal, pois começam por um chefe, tendo, em média, dois subordinados, e cada um desses dois com mais dois subordinados, em média, e assim por diante.

As principais características deste tipo de estrutura são a hierarquia extremamente rígida e a unidade de comando.

O exemplo clássico de organização linear é o exército. O exército é uma organização como qualquer outra, e o poder de decisão sobre tudo depende do alto escalão.

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O mesmo acontece com a igreja. Na igreja Católica, por exemplo, há unidades de comando bem definidas, começando pelo Papa, seguido pelos cardeais, patriarcas, arcebispos, bispos, padres e diáconos.

Este tipo de estrutura é usado por empresas que estão começando, geralmente de pequeno e médio portes.

Vantagens:

  • Clara definição das responsabilidades.
  • Maior velocidade na tomada de decisões.
  • Estrutura facilmente compreendida pelos integrantes da organização.
  • Fácil implantação.

Desvantagens:

  • O líder costuma ter maior carga de trabalho. Há muita centralização das decisões.
  • Equipes preparadas para seguir ordens, não para inovar.
  • Exagero na função de chefia.
  • Comunicações demoradas, com possíveis distorções.

Pouquíssima especialização dos líderes em relação às funções da organização (você não encontrará líderes especializados em contabilidade, segurança, financeiro, comunicação, como na estrutura funcional).

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Estrutura Linha-Staff

É o resultado da combinação dos tipos linear e funcional, com o predomínio da estrutura linear, a fim de reunir as vantagens destes dois tipos e reduzir as desvantagens.

Apesar de seguir as características básicas da estrutura linear, diferencia-se dela no que diz respeito à presença de órgãos de apoio junto aos gerentes de linha (staff).

As atividades de linha estão diretamente ligadas aos objetivos básicos da organização, enquanto as atividades de staff estão ligadas indiretamente. Os órgãos que executam as atividades fins da organização são consideradas de linha e o restante das atividades são consideradas staff.

A autoridade nos órgãos de staff é de assessoria, de planejamento e controle, de consultoria e recomendação.

Os assessores possuem, para a administração, função de staff. A tradução literal de “staff” é “pessoal” ou “equipe”. Assim sendo, mesmo que os assessores não façam parte da empresa, eles têm função de auxiliar os administradores em determinadas áreas, ou seja, eles têm uma espécie de “função de equipe”.

Entretanto, os assessores não possuem responsabilidade de linha. Responsabilidade de linha significa, basicamente, responsabilidade de tomar decisões acerca do que foi aconselhado pela assessoria.

Exemplo: Assessoria de Comunicação. As empresas, de modo geral, não têm como área fim a tarefa de se comunicar com a imprensa, de fazer campanhas publicitárias ou de escrever textos para publicação em noticiários (a não ser que seja uma empresa de comunicação).

Vantagens:

  • Faz um mix entre a estrutura funcional (porque mantém a especialização) e a linear (porque mantém a autoridade). Isso fará trazer as vantagens desses dois tipos de estrutura.

Desvantagens:

  • Podem existir conflitos entre a área especializada (staff) e os executores (linha).
  • Altos custos de se manter uma assessoria dentro da empresa.
  • Pouca especialização de quem realmente toma as decisões (linha).

A ideia de a organização procurar por assessoria em organizações externas é a especialização. Ou seja, uma empresa que não tenha conhecimento em uma determinada área procura um especialista para dizer como, por que e quando adotar determinada medida em sua área de especialização.

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Tipos de Departamentalização

Vou tratar aqui desse tópico como “Tipo de Departamentalização” por achar mais didático. Mas alguns autores tratam desse assunto como “Tipos de Estrutura Organizacional”, o que, ao meu ver, deixa a coisa meio confusa.

Como já foi mencionado, as departamentalizações mostram como os departamentos ou setores de determinadas organizações são divididos: por clientes, por produtos ou serviços, territorial ou geográfica, por processos, por projetos e matricial.

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Tipos de Departamentalização | Por Clientes

O foco da organização é nos clientes, e é neles que se baseia o organograma.

Dá pra imaginar uma empresa assim? Não é muito difícil. Tenho certeza que você já entrou numa empresa organizada dessa forma. São as famosas Lojas de Departamentos.

Essas lojas separam seus organogramas de acordo o público-alvo de cada setor. Existe um setor destinado às crianças, outro setor destinado aos esportistas, um outro aos homens, mais um para as mulheres etc. Então, a equipe desses tipos de lojas também se divide dessa forma.

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Vantagens:

  • Busca a satisfação do cliente.
  • Maior relacionamento entre os empregados e chefes, que trabalham para a organização como um todo, e não fechados em funções rigidamente definidas.
  • Maior eficiência no trabalho em equipe.
  • Maior conhecimento do mercado onde a empresa atua.

Desvantagens:

  • Funções importantes (tais como contabilidade e finanças) podem se tornar secundárias, com a ênfase exacerbada no cliente.
  • O cliente é a razão de ser da organização, o que pode deixar aspectos como lucro, produtividade e eficiência de lado.

Tipos de Departamentalização | Por Produtos ou Serviços

Neste tipo de departamentalização, a organização se divide pelos produtos ou serviços oferecidos aos clientes.

Acredito que você já imaginou uma empresa que é departamentalizada de acordo com os produtos. Certamente você já foi num supermercado. Os supermercados servem como exemplo de uma organização dividida por produtos.

No lugar de dividir a empresa por funções, a administração da empresa pode decidir dividi-la de acordo com seus produtos, tais como: frutas, legumes e verduras, mercearia, perfumaria, açougue, laticínios, utilitários etc. Ou seja, os setores são separados de acordo com os produtos que eles têm de cuidar.

No caso da divisão por serviços, podemos pensar num hospital, com setores divididos em cardiologia, dermatologia, oftalmologia, reumatologia etc.

Vantagens:

  • Maior especialização (pode ser vantagem ou desvantagem — isso vai depender do contexto da questão).
  • Melhor adaptação a ambientes instáveis e mutáveis.
  • Melhor facilidade para desenvolver novos produtos ou serviços.
  • Facilita o uso da tecnologia especializada.
  • Facilita a contabilidade dos recursos financeiros.
  • Facilita a flexibilidade entre departamentos (mudanças dentro de departamentos são mais fáceis e permitem que não seja alterada a estrutura organizacional).

Desvantagens:

  • Duplicação de recursos. Observe imagem abaixo (organograma de hospital).
  • Se a empresa lida com pouco mix de produtos ou serviços, aumenta o custo operacional dos departamentos.
  • Não indicada a ambientes estáveis e pouco mutáveis.
  • Especialização extrema pode causar a diminuição das estratégias organizacionais como um todo.
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Tipos de Departamentalização | Geográfica ou Territorial

A departamentalização geográfica divide a organização de acordo com as regiões onde se encontra a organização.

É muito comum existirem filiais de uma mesma empresa em diversos territórios nacionais ou até mesmo internacionais. A departamentalização que muitas delas usam é a geográfica, ou seja, cada lugar será uma parte da estrutura organizacional.

Podemos pensar nas grandes empresas de varejo, que descentralizam suas funções por região para atender melhor a determinado público-alvo, embora mantenham unificados certos setores, como o de compras.

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Vantagens:

  • Possibilidade de focar as necessidades de cada região.
  • É aplicável para grandes organizações.
  • Melhor atuação no ambiente externo, de resultados (e menos foco no ambiente interno, de meios).

Desvantagens:

  • Duplicação de funções.
  • Mesmo que as áreas internas sejam idênticas, em diferentes regiões, cada uma delas deverá se adequar ao estilo do lugar onde a filial está estabelecida, tornando a administração e manutenção dessas áreas mais cara e difícil de ser feita.

Tipos de Departamentalização | Por Processos

Processo é uma sequencia de atos, que resultam em um produto final.

Quando a organização é departamentalizada por processos, cada área cuidará de uma parte desta sequência de atos.

Assim, haverá as fases do processo, e cada fase será feita por uma área da organização.

A departamentalização por processos é horizontalizada. Observe a imagem.

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Vantagens:

  • Economia de escala (quanto mais se faz, menos se gasta) na formação de produtos.
  • Possibilidade de uso da tecnologia.
  • Maior rapidez na entrega do produto final.
  • Maior especialização dos recursos alocados.
  • Melhor coordenação e avaliação de cada parte ou etapa do processo.

Desvantagens:

  • Engarrafamento na produção.
  • Perda da visão global do andamento do processo.

Tipos de Departamentalização | Por Projetos

Este é mais um modelo de departamentalização horizontalizada. Só que, dessa vez, ela é divida pelos projetos que a empresa recebe.

As atividades e as pessoas recebem atribuições temporárias, de acordo com o projeto.

É uma característica desse tipo de departamentalização o fato de que cada projeto tem começo, meio e fim. Sendo assim, os departamentos podem ser criados ou extintos de acordo com o início e a finalização de um projeto.

Já encontrou um exemplo para esse tipo de departamentalização? Uma Software House trabalha exatamente assim!

Vantagens:

  • Orientada para resultados;
  • Uma mesma pessoa pode ser alocada em diversos projetos, o que gera economia para a organização.
  • É mais fácil lidar com mudanças.

Desvantagens:

  • Os funcionários não têm garantia de estabilidade.
  • O cliente tem liberdade demais para mudar o projeto, o que pode fazer com que haja alterações demais e as ideias iniciais sejam deturpadas.
  • Cada projeto demanda novas ideias, novas estratégias, sendo obrigatório, muitas vezes, começar do zero.

Tipos de Departamentalização | Matricial

Nesse tipo há uma sobreposição de dois ou mais tipos de departamentalização sobre a mesma pessoa.

Este tipo de departamentalização tem como característica o hibridismo. Ela pegará um tipo de departamentalização verticalizada (geralmente a funcional) e misturará com um outro tipo de departamentalização horizontalizada (geralmente a por projetos).

Dessa forma, cada setor terá duas chefias: a funcional e a por projetos. Não existe hierarquia entre essas duas chefias. Em outras palavras, os dois chefes mandam do mesmo jeito.

A diferença entre uma chefia e outra é que a funcional será especializada na função do setor e a por projetos cuidará dos assuntos relacionados ao projeto.

As construtoras usam muito as departamentalizações matriciais. Elas são um modelo clássico dessa estrutura. Elas dividem seus setores por projetos (por exemplo: a construção de uma rodovia) e por função (por exemplo: contabilidade da obra, área técnica da obra, comunicação com a imprensa sobre a obra).

Apesar de geralmente ser dito que as estruturas matriciais são feitas com a estrutura funcional + por projetos, há três possibilidades diferentes:

  • Funcional + por projetos.
  • Funcional + por processos.
  • Funcional + geográfica.

Vantagens:

  • Pega as vantagens das estruturas funcional e por projetos (ou por processos ou geográfica, dependendo do caso).
  • Maior capacidade de resposta a mudanças.
  • É menos estática.
  • Maior estabilidade para os empregados (em relação à departamentalização por projetos).
  • Permite maior inovação.

Desvantagens:

  • Problemas de comunicação, devido à grande mistura de chefias.
  • Conflitos de interesses e de disputa de poder entre os chefes funcionais e os chefes de projeto.
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Alguns Departamentos

Veremos agora a descrição das funções de alguns departamentos que existem em boa parte das organizações.

Quando entrarmos no mérito de explicar cada módulo do ERP, fatalmente abordaremos em detalhes o funcionamento dos departamentos da empresa. Muitas vezes um módulo do ERP representa um departamento da empresa.

  • Departamento Pessoal: cuida das atividades relacionadas aos colaboradores da organização. Nesse departamento são realizadas atividades como alimentação do sistema de folha de pagamento, preenchimento das fichas dos colaboradores, agendamento de exames periódicos, admissão, demissão etc.
  • Departamento Financeiro: cuida das contas a pagar e a receber, da organização do fluxo de caixa, cobrança, controle das contas bancárias, tesouraria etc.
  • Departamento de Compras: — é necessário ter de forma organizada e atualizada o banco de dados de possíveis fornecedores para que não haja perda de tempo na hora de realização dos pedidos. Realização de cotações com pelo menos três fornecedores diferentes, observando os aspectos — preço, formas de pagamento, prazo de entrega além de realizar uma pesquisa para verificar a idoneidade do possível fornecedor, dentre outras funções.
  • Controle de Estoque: ter um sistema cujo controle evite faltas de materiais bem como excessos. A falta de material ocasiona atraso nas em entregas. O excesso de materiais estocados geram aumento dos custos de armazenagem, o material torna-se obsoleto, há depreciação e como consequência o prejuízo.

Vejamos alguns organogramas que mostram os departamentos.

As Principais Divisões de uma Empresa

Vamos observar agora alguns organogramas que mostram as principais divisões de uma empresa.

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Resumo

Muito bem. Dissecamos a empresa. O objetivo era prepará-lo para o que virá quando começarmos a levantar os requisitos dos módulos do ERP.

Ainda falaremos muito sobre as organizações. Como dito anteriormente, em muitos casos, um módulo do ERP representa um departamento da empresa. Assim sendo, vamos nos aprofundar muito no funcionamento das empresas.

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